O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira, 19, um caso que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo na Justiça do Trabalho e de seu julgamento.
O assunto é o primeiro item da pauta. A discussão ocorre no caso de uma empresa especificamente, mas tem repercussão geral reconhecida. Dessa forma, o que o STF decidir será aplicado nos demais casos semelhantes no país.
Nesta primeira sessão, na semana passada, o ministro Dias Toffoli, leu o relatório do processo. As partes e as entidades admitidas para colaborar com informações também se manifestaram.
Os votos devem começar a ser apresentados na próxima quarta.
O recurso foi apresentado por uma empresa contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu ser possível sua inclusão na execução trabalhista de outra companhia do mesmo grupo, sem que tivesse participado do processo.
Com esse entendimento, é possível a penhora ou bloqueio de bens para garantir o pagamento da dívida trabalhista pela qual a outra empresa do grupo foi condenada.
Em maio de 2023, Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem desse tema por entender que o assunto é alvo de divergências nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho.
A empresa alega que submeter uma companhia à execução sem que ela tenha tido a possibilidade de se defender, é uma injustiça processual.
Já representantes dos trabalhadores dizem quem a inclusão das empresas do mesmo grupo na execução não é automática, mas sim de acordo com análise caso a caso, e que esse instrumento é importante para garantir o pagamento de verbas essenciais aos trabalhadores.
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