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Imposto de Renda: como declarar ganho de ação judicial?

12 de março de 2025
Jornal Contábil

Para o contribuinte que recebeu valores de uma ação judicial em 2024, com certeza deve estar com dúvidas sobre como realizar a declaração do Imposto de Renda de 2025, com isso, realizamos algumas pesquisas para ajudar.

As regras do IR 2025 serão divulgadas amanhã, quarta-feira, dia 12 de março de 2025, portanto, o período de envio da declaração está cada vez mais próximo e deve durar até o mês de maio.

Para você se preparar da melhor maneira possível, confira nos próximos tópicos alguns esclarecimentos que vão te ajudar a entender como declarar valores recebidos em ação judicial.

Sou obrigado a declarar ganhos de ação judicial no Imposto de Renda?

Se você vai elaborar a sua declaração do Imposto de Renda em 2025, saiba que é preciso informar seus ganhos com ações judiciais, sejam eles tributáveis ou não tributáveis. Sim, existe essa separação.

Para indenizações (trabalhistas ou não) existe uma isenção de impostos. Entretanto, existem valores ganhos em processos judiciais que não possuem caráter indenizatório são tributados.

Um exemplo de ação trabalhista tributada é o recebimento de verbas rescisórias, como salários atrasados ou pagamento de férias. Portanto, a declaração das duas ações é obrigatória, mas é preciso se atentar a essa diferença.

Alerta da Receita Federal

A Receita Federal divulgou algumas dicas para você declarar os valores ganhos de ação judicial e evitar a Malha Fina, é preciso verificar os seguintes pontos:

Se a fonte pagadora informada é a mesma que consta no Extrato da Receita Federal;

Se o número de meses informado na Planilha de Cálculos da Justiça é o mesmo que consta no Extrato da Receita Federal;

Se o cálculo foi feito proporcionalmente aos rendimentos tributáveis, no caso dos honorários advocatícios e de cálculo terem sido deduzidos do valor recebido.

Como declarar?

No caso de valores não tributáveis, será preciso acessar “Rendimentos”; depois “Isentos e Não Tributáveis”; e após isso o campo vai depender do tipo de indenização. Já indenização por danos morais, por exemplo, deve ser incluída na linha “99 – Outros”.

Já ganhos com ações judiciais considerados rendimentos tributáveis devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, se atente a todos os detalhes na hora de realizar o preenchimento.

A retenção de Imposto de Renda na fonte sobre valores ganhos de uma ação judicial é obrigatória. Portanto, o declarante, que é a parte vencedora do processo, já vai receber os valores com IR descontado.

Além disso, é importante destacar que é permitido abater honorários advocatícios do valor recebido pela ação judicial. O valor pago ao advogado pode ser deduzido do cálculo do Imposto de Renda, mas somente no caso dos rendimentos tributáveis decorrentes de ações judiciais.

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