O calendário fiscal exige atenção redobrada nesta terça-feira, 20 de outubro. Empresas e profissionais da contabilidade precisam conferir os prazos de declarações e recolhimentos para evitar penalidades e custos adicionais. Além de cumprir as obrigações, vale conhecer as multas previstas para cada tipo de atraso.
Entre os compromissos do dia estão a entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), referente ao período de apuração de setembro de 2026, e o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), relativo ao mesmo período.
Também vence o prazo de entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), referente a agosto de 2026, para as empresas obrigadas. Os profissionais fiscais ainda devem verificar os recolhimentos previdenciários e as retenções federais aplicáveis
PGDAS-D: atraso pode gerar multa mínima de R$ 50
As empresas do Simples Nacional precisam transmitir o PGDAS-D com as informações sobre a receita bruta de setembro e a apuração dos tributos.
Desde janeiro de 2026, a falta de entrega ou o envio em atraso pode gerar multa de 2% por mês-calendário ou fração, calculada sobre os tributos decorrentes das informações prestadas, mesmo que já tenham sido pagos. A penalidade fica limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50 por mês de referência.
O contador deve conferir os dados, transmitir a declaração e guardar o recibo. A regularização espontânea pode influenciar a aplicação de reduções previstas na legislação, conforme as condições de cada caso.
DAS: atraso gera multa diária e juros
O pagamento do DAS de setembro também vence nesta terça-feira para os contribuintes sujeitos a esse prazo.
Quem paga o documento após o vencimento fica sujeito a multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, além de juros calculados com base na taxa Selic, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, além de calcular o valor devido, a equipe contábil deve confirmar o processamento do pagamento. Se o prazo já passou, o contribuinte precisa emitir o documento atualizado antes de quitar a dívida
Dirbi: multa pode chegar a 1,5% da receita bruta
A Dirbi informa os benefícios tributários usufruídos pelas empresas obrigadas a apresentar a declaração. Para a competência de agosto de 2026, os responsáveis devem verificar os dados e transmitir as informações dentro do prazo.
A entrega em atraso ou a falta de apresentação pode gerar multa mensal calculada sobre a receita bruta, conforme as seguintes faixas:
A penalidade fica limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos, conforme a legislação aplicável. As empresas devem confirmar se estão obrigadas à declaração e revisar as informações antes do envio, pois a omissão também pode resultar em penalidades.
Checklist para evitar penalidades
Antes de encerrar o expediente, contadores e empresários devem:
O cumprimento dos prazos ajuda a manter a empresa regular e evita despesas desnecessárias com multas e juros. Para os escritórios contábeis, acompanhar cada obrigação por cliente também reduz o risco de esquecimentos e retrabalho.
Por fim, a recomendação é conferir as pendências, validar os dados e concluir as entregas e os pagamentos aplicáveis. Uma revisão cuidadosa pode evitar custos adicionais e problemas com o Fisco.
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