Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é necessário apresentar requerimento administrativo prévio para ingressar com ação judicial visando à isenção do Imposto de Renda (IR) por doença grave. Como a decisão tem repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado por todas as instâncias do Judiciário.
O voto vencedor foi do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a seguinte tese: “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de Imposto de Renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo”.
Durante o julgamento, Barroso destacou que, embora a jurisprudência do STF admita a exigência de requerimento administrativo prévio em ações contra o Poder Público, esse entendimento não se aplica aos casos de isenção de IR por doença grave. Dessa forma, os contribuintes não precisam dessa etapa para ingressar com ação na Justiça.
O caso analisado envolveu um contribuinte que teve seu processo extinto pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) por falta de interesse de agir, sob a justificativa de que não apresentou um pedido administrativo antes de recorrer ao Judiciário. Com a decisão do STF, o recurso do contribuinte foi aceito.
A questão chegou a ser debatida na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), onde o Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) solicitou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deixasse de recorrer em processos semelhantes. O instituto argumentou que, em muitos casos, a Receita Federal já se manifestou previamente sobre a matéria por meio de soluções de consulta.
Com essa decisão, os contribuintes que se enquadram nos critérios de isenção poderão buscar seus direitos diretamente na Justiça, sem a necessidade de um pedido administrativo prévio.
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